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Internação e legislação
Os tipos de internação previstos na Lei 10.216/2001, direitos do paciente, documentos exigidos e o papel do Ministério Público e da Justiça.
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Tratamento dentro da lei
Toda internação precisa seguir a Lei da Reforma Psiquiátrica. Nesta categoria explicamos cada modalidade em linguagem simples, para que a família decida com segurança jurídica.
Quem pode pedir internação involuntária?
Um familiar ou responsável legal, com laudo médico que justifique a necessidade.
O Ministério Público precisa autorizar?
Não autoriza, mas deve ser comunicado em até 72 horas pela clínica.
Qual a diferença para a compulsória?
A compulsória é determinada por juiz; a involuntária é pedida pela família com laudo.
O paciente pode pedir alta?
Na voluntária, sim. Na involuntária, a alta depende do médico ou de pedido da família.
